TST. Horas extras. Compensação. «banco de horas». Invalidade.
«O Tribunal Regional invalidou o regime de compensação sob a modalidade de «banco de horas» adotado pela ré, em virtude da realização de horas extras habituais. Aferir a veracidade da assertiva depende do revolvimento dos fatos e das provas, procedimento que esbarra no teor da Súmula 126/TST.
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