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DOC. 190.1071.8007.7500

TST. Adicional de 100% para horas extras. Inobservância da dialeticidade recursal.

«A recorrente reincide em inobservância do Princípio da Dialeticidade Recursal quanto à pretensa violação dos CLT, art. 59 e CLT, art. 225, visto quedar totalmente silente sobre a tese sufragada pelo Colegiado Regional. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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