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DOC. 190.1071.8007.7600

TST. Horas extras. Fragilidade da prova testemunhal da autora. Idoneidade dos controles de frequência apresentados pelo réu. Controvérsia de natureza fático-probatória.

«Na hipótese vertente, o acórdão regional consigna que o reclamado se desincumbiu do ônus a que alude a CLT, art. 74, § 2º, haja vista a idoneidade dos controles de frequência por ele apresentados, aliada à fragilidade da prova testemunhal da autora e à ausência de demonstrativos de quaisquer diferenças a título de horas extras. A revisão de tais premissas fáticas é obstada nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, que inviabiliza aferir violação direta e inequívoca aos dispositivos apontados. Acresça-se que a decisão regional, nos termos em proferida, sinaliza consonância com Orientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I do TST, a reforçar a não cognição do apelo, no particular.

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