TST. Intervalo intrajornada. Questão de natureza fático-probatória.
«Mantido o indeferimento da postulação de horas extras, ante a idoneidade dos controles de frequência e a falta de comprovação das alegações da autora, que resultou na conclusão «pelo gozo integral do intervalo intrajornada registrado naqueles documentos», somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível dirimir tal questão. Incide a Súmula 126/TST, a inviabilizar a aferição de afronta ao CLT, art. 71 e de atrito com o Verbete Sumular 437/TST.
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