TST. Integração do salário habitação. O trt,
«soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu o salário habitação possui natureza salarial, pois era pago mensalmente pelo desempenho da função de gerente, mas não era essencial para o desempenho da atividade de bancário. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126/TST.
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