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DOC. 190.1071.8007.9900

TST. Intervalo intrajornada. Prorrogação da jornada de 6 horas. Norma coletiva.

«Quando a jornada de trabalho exceder seis horas, o descanso deve ser de, pelo menos, uma hora, na esteira do que disciplina da CLT artigo 71,caput, da.

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