TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Depósito recursal. Valor vigente à época da interposição do recurso. Súmula 245/TST do Tribunal Superior do Trabalho
«1. De conformidade com a Súmula 245/TST do Tribunal Superior do Trabalho, incumbe à parte recorrente, no prazo alusivo à interposição do recurso, não apenas efetuar, mas também comprovar o depósito recursal.
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