TST. Adicional de periculosidade. Matéria fática.
«A decisão regional não está assentada na interpretação de dispositivos legais que regem a matéria, mas sim em face do quadro fático-probatório constituído nos autos, que não foi suficiente para revelar a atividade do trabalhador como perigosa. Assim, a revisão do julgado, nesse aspecto, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, que impede a caracterização das violações legais apontadas ou da divergência jurisprudencial suscitada.
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