TST. Julgamento extra petita. Desvio de função. Não configuração.
«A circunstância de o órgão julgador afastar a pretensão com esteio em fundamento distinto daquele invocado na inicial não implica julgamento fora dos limites da lide. Ao contrário, é a concretização dos princípios narra mihi factum, dabo tibi jus e iura novit curia, basilares da prestação jurisdicional. Permanece intacto o CPC, art. 460, 1973. Recurso de revista não conhecido.»
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