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DOC. 190.1071.8009.5200

TST. Horas extras. Cargo de confiança bancária. Caracterização.

«Nos termos da Súmula 102/TST, I, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere a CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.». Ante a vedação consagrada nesse verbete, mantém-se a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de que o autor exercia o cargo de confiança bancário, à luz das provas testemunhais transcritas. Incidência da CLT do art. 896, §§ 4º e 5º.

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