TST. Sindicato. Substituto processual. Justiça gratuita.
«O entendimento desta Corte Superior é o de que os benefícios da Justiça Gratuita somente são deferidos ao Sindicato, na condição de pessoa jurídica, caso demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não é o caso dos autos. A simples declaração de hipossuficiência econômica firmada na inicial, sem a devida comprovação é insuficiente para tal fim.
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