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DOC. 190.1071.8009.7900

TST. Valor da remuneração. Confissão ficta.

«O Tribunal Regional decidiu pela confissão ficta, considerando a revelia da cooperativa e o fato de que o valor da remuneração indicado na inicial não foi impugnado especificamente pela reclamada Telemar. Nesses termos, deu a exata subsunção dos fatos ao comando inserto no CPC, art. 319, 1973: «Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor». Recurso de revista de que não se conhece.»

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