Carregando…

DOC. 190.1071.8010.2300

TST. Nulidade por cerceamento de defesa. Acolhimento de contradita de testemunha. Ajuizamento de ação com o mesmo objeto, em face do empregador.

«Esta Corte Superior possui entendimento consolidado, consubstanciado na Súmula 357/TST, no sentido de que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Ocorre que, no caso dos autos, a despeito do acolhimento da contradita, não houve qualquer prejuízo para a reclamante, uma vez que a testemunha em questão foi ouvida como informante e seu depoimento foi devidamente valorado quando da prolação da decisão. Vale salientar que, no ordenamento jurídico brasileiro, vigia, à época, o sistema da livre motivação da prova, segundo o qual o magistrado terá ampla liberdade para apreciar os elementos probatórios produzidos nos autos, para que assim venha a formar o seu convencimento, sempre indicando na decisão os motivos que o embasaram (CPC, art. 131, 1973), procedimento adotado no caso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito