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DOC. 190.1071.8010.2900

TST. Diferenças salariais. Promoções. Regulamento da empresa. Descumprimento. Prescrição parcial.

«O Tribunal Regional, ao consignar que a prescrição aplicável é apenas parcial, em face da lesão de trato sucessivo, considerou a especial proteção legal conferida ao salário, haja vista a não concessão de promoções prevista no regulamento da ré. Nesse contexto, decidiu em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, em especial, a Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I, hoje convertida na Súmula 452/TST desta Corte. Inaplicável a Súmula 294/TST.

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