TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Jornada 12x36. Ausência de norma coletiva. Invalidade. Súmula 444/TST.
«A Súmula 444/TST permite, em caráter excepcional, a adoção da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, desde que prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. No presente caso, a premissa fática que se extrai do acórdão regional é a de que a ré implantou o referido sistema especial de jornada, sem que houvesse autorização em lei ou em norma coletiva. Logo, não há como reputar válido o procedimento, ante o teor do referido verbete.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito