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DOC. 190.1071.8010.8600

TST. Recurso de revista interposto pela ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade.

«O TRT, soberano no exame da prova, manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade consignando que «O perito técnico informou no laudo das fls. que foi caracterizada a insalubridade em grau médio nas atividades do autor, devido à exposição habitual, diária e permanente a agentes biológicos passíveis de contágio, nos termos do anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78.» Nesse contexto, o exame da tese recursal, em sentido diametralmente oposto, esbarra no teor da Súmula 126/TST desta Corte, porquanto demanda o revolvimento dos fatos e das provas.

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