TST. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato temporário.
«O atual entendimento desta Corte, firmado por meio da Súmula 378/TST, III, é o de haver direito à estabilidade provisória quando o acidente de trabalho ocorrer no curso do contrato temporário. Incidência da CLT, art. 896, § 5º.
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