TST. Prescrição. Gratificação semestral. Supressão. Alteração contratual. Incidência da Súmula 294/TST.
«A supressão da gratificação semestral configura alteração contratual, como tal sujeita à incidência da prescrição extintiva, segundo os ditames da Súmula 294/TST desta Corte responsável pela unidade do sistema jurídico-processual trabalhista. Por conseguinte, na hipótese em tela, tendo a referida parcela deixado de ser paga em 1996, e o ajuizamento da ação trabalhista ocorrido apenas em 2011, mais de cinco anos após, a pretensão deduzida em juízo pelo Sindicato está fulminada pela prescrição total.
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