TST. Enquadramento sindical. Norma coletiva.
«A análise do acórdão recorrido revela que o Tribunal Regional não adotou tese explícita acerca das normas coletivas aplicáveis ao autor. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST.
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