TST. Adicional de insalubridade. O trt,
«soberano no exame da prova, registrou que «o laudo pericial é suficientemente claro acerca da exposição do autor à umidade, o que lhe confere o direito a perceber o adicional de insalubridade em grau médio» e «não juntou a primeira reclamada os comprovantes de fornecimento de EPI.» Assim, aferir a veracidade das assertivas registradas no acórdão recorrido, em contraponto às alegações da recorrente, em sentido diametralmente oposto, depende do revolvimento dos fatos e das provas, procedimento que esbarra no teor da Súmula 126/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito