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DOC. 190.1071.8011.4800

TST. Recurso de revista interposto pela autora em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Indenização do abono anual do pis. Requisitos previstos na Lei 7.859/1989.

«A Corte de origem, soberana no exame do conjunto fático-probatório dos autos, constatou que não resultou preenchido um dos requisitos previstos na Lei 7.859/1989, relativamente ao cadastramento junto ao PIS por pelo menos 5 anos. Logo, para decidir de forma diversa seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST.

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