TST. Reexame necessário.
«Nos termos da Súmula 303/TST desta Corte, apenas quando a condenação ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, a decisão estará sujeita ao duplo grau de jurisdição. No caso, o valor da condenação arbitrado em sentença e mantido pelo Tribunal Regional é de R$ 50.000,00. Decisão regional mantida, ainda que por outros fundamentos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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