TST. Seguridade social. Recurso de revista. Fase de execução. Incompetência. Justiça do trabalho. Contribuições previdenciárias. Súmula 368/TST, i
«1. O Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CF/88, art. 114, VIII, consolidou o entendimento de que a competência da Justiça do Trabalho quanto à execução das contribuições previdenciárias limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição (Súmula 368/TST, I).
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