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DOC. 190.1071.8012.3600

TST. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Horas extraordinárias. Trabalho externo. Controle de jornada.

«O enquadramento do empregado na exceção prevista na CLT, art. 62, I exige que a atividade laboral seja exercida fora do estabelecimento comercial da empresa e seja incompatível com o controle de horário, não existindo fiscalização direta ou indireta da jornada de trabalho. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base nos fatos e nas provas dos autos, verificou que, embora o reclamante laborasse externamente, era possível o controle de jornada seja por registros em smartphones com GPS, ou, ainda, em decorrência da necessidade de ir até o estabelecimento no início da jornada e ao término. Logo, a jornada de trabalho do reclamante, apesar de desenvolvida fora do estabelecimento, era passível de controle e fiscalização pela empregadora, sendo devidas horas extraordinárias. Tecidas essas considerações, ultrapassar e infirmar a conclusão alcançada pelo Tribunal Regional quanto à possibilidade de fiscalização de horários demandaria o reexame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta fase processual, nos exatos termos da Súmula 126/TST.

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