TST. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que a autora «possuía subordinados (assistentes), poderes de direção e gestão, participava do comitê de crédito defendendo os interesses de sua carteira de clientes, tinha assinatura certificada e acesso a dados sigilosos.» Concluiu, assim, que as atividades por ela desenvolvidas evidenciam seu enquadramento na exceção prevista na CLT, art. 224, § 2º.
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