TST. Auxílio-alimentação e cesta alimentação. Natureza jurídica indenizatória fixada por norma coletiva.
«O CF/88, art. 7º, XXVI prestigia expressamente as convenções e acordos coletivos de trabalho, por considerar a vontade das partes, que livremente negociam as condições de trabalho e de salário que melhor reflitam os seus interesses. Assim sendo, o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, cujo entendimento é de conferir validade à cláusula coletiva que dispõe sobre a natureza jurídica das parcelas em comento. Recurso de revista de que não se conhece.»
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