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DOC. 190.1071.8012.8700

TST. Seguridade social. Integração das horas extras na base de cálculo da complementação de aposentadoria.

«A contraprestação pelo labor extraordinário tem natureza salarial e remunera o trabalho efetivamente prestado, motivo pelo qual se impõe sua integração ao salário do empregado para todos os fins, inclusive na complementação de aposentadoria, desde que sobre o valor das horas extras incida a contribuição à PREVI.

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