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DOC. 190.1071.8013.4600

TST. Horas extras. Ônus da prova. Fragilidade da prova testemunhal. Idoneidade dos controles de frequência apresentados pelo réu. Controvérsia de natureza fático-probatória.

«O Tribunal Regional afastou a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras, tendo em vista a existência de sucessivos acordos de prorrogação de jornada o pagamento de horas extras variáveis, aliada à fragilidade do depoimento do autor e de sua prova testemunhal, razão pela qual entendeu prevalecerem os controles do ponto sobre a prova testemunhal. Concluiu, assim, que o reclamado se desincumbiu do ônus a que alude a CLT, art. 74, § 2º.

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