TST. Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Recusa da empregada em retornar ao trabalho. Abuso de direito não configurado.
«O artigo 10, II, «b», do ADCT tem por objetivo proteger não apenas a mãe, mas também o nascituro, a fim de concretizar o direito fundamental insculpido no CF/88, art. 7º, XVIII, de responsabilidade objetiva do empregador. Nesse sentido, a recusa da empregada em retornar ao emprego não configura óbice ao direito relativo à indenização decorrente do período estabilitário. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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