TST. Fgts. Indenização de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários.
«A Lei Complementar 110/2001 reconhece o direito à correção monetária que fora expurgada por planos econômicos, nos percentuais de 16,64% e de 44,08%, sobre os saldos das contas mantidas, respectivamente, no período de dezembro de 1988 a fevereiro de 1989 e durante o mês de abril de 1990. No caso, a autora era empregada da empresa nos mencionados períodos, sendo que o término da relação empregatícia ocorreu em momento posterior à edição da referida lei, o que é condição suficiente para o deferimento da parcela. Registre-se que o empregado pode postular a diferença da indenização de 40%, em face dos expurgos inflacionários, mesmo que não tenha ajuizado ação em face da CEF ou não tenha aderido ao acordo proposto pelo Governo, pois o objeto deste feito independe de prova de «direito principal», uma vez que legalmente amparado e diante do fato de não haver sido integralmente satisfeito pelo empregador. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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