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DOC. 190.1071.8014.3500

TST. Horas in itinere. Norma coletiva. Natureza jurídica. Reflexos e adicional de horas extras.

«O cerne da questão é a validade ou não de cláusula de norma coletiva que exclui o direito de as horas in itinere produzirem reflexos e/ou serem remuneradas com o adicional de horas extras quando ultrapassada a jornada legal. Com efeito, o tempo de deslocamento do empregado de sua residência para o trabalho e vice-versa se configura tempo à disposição do empregador capaz de caracterizar o pagamento de horas in itinere, como ocorre no presente caso. Sendo assim, é indene de dúvidas a natureza salarial de seu pagamento, a teor dos artigos 4º e 58, § 2º, da CLT.

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