Carregando…

DOC. 190.1071.8014.3800

TST. Intervalo intrajornada.

«O Tribunal Regional consignou entendimento no sentido de que é do empregado o ônus de comprovar a concessão irregular do período para repouso e alimentação quando apresentados pelo empregador cartões de ponto com a pré-assinalação do intervalo intrajornada. E, a partir análise do conjunto probatório, concluiu que desse encargo o autor não se desincumbiu. Nesse contexto, aferir a veracidade das assertivas acima transcritas, em contraponto às alegações do recorrente, em sentido diametralmente oposto, depende do revolvimento dos fatos e das provas, procedimento que esbarra no teor da Súmula 126/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito