TST. Nulidade por julgamento ultra petita. Inobservância dos limites quantitativos indicados na petição inicial. Vício surgido na sentença. Impossibilidade de menção na contestação.
«O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a inobservância dos valores indicados, expressamente, nos pedidos da inicial implica julgamento ultra petita, quando ultrapassados os limites fixados. Precedentes.
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