TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Integração da parcela «pl/dl 1971».
«Não se cogita de afronta direta e literal da CF/88, art. 7º, XI e Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, nos termos da CLT, art. 896, «c», tendo em vista que nenhum deles trata especificamente sobre a natureza jurídica da verba denominada PL-DL 1971, paga mensalmente pela Petrobras.
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