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DOC. 190.1072.4001.2500

TST. Intervalo da CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.

«Este Tribunal posiciona-se pela constitucionalidade da CLT, art. 384, o qual contempla as diferenças fisiológicas entre homens e mulheres, e que tem por escopo a proteção ao trabalho da mulher. Nesse esteio, o descumprimento do intervalo previsto na CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas enseja o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora, nos termos do decido pelo Regional. Julgados.

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