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DOC. 190.1072.4001.2600

TST. Horas extras. Repouso semanal remunerado.

«Não há falar em contrariedade à Súmula 113/TST e violação dos artigos 7º, XV, da CF/88 e 64 da CLT, que não tratam da questão referente à previsão em norma coletiva considerando o sábado como repouso semanal remunerado.

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