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DOC. 190.1072.4001.9500

TST. Contribuição assistencial. Devolução de descontos

«A contribuição assistencial somente pode ser cobrada dos filiados do sindicato. Inteligência do Precedente Normativo 119 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e da Súmula Vinculante 40/STFE.

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