TST. Preliminar de nulidade. Cerceamento do direito de defesa
«Foi facultada à parte a produção da prova e a manifestação acerca das produzidas pela parte contrária. Não há indicação específica, nas razões recursais, do prejuízo experimentado. A inexistência de gravame afasta a pretendida declaração de nulidade, nos moldes da CLT, art. 794.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito