TST. Participação nos lucros e resultados. Natureza jurídica
«Nos temas, a controvérsia é de natureza fático-probatória, de modificação que demandaria o reexame das provas, obstado em grau recursal extraordinário - Súmula 126/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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