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DOC. 190.1072.4002.2100

TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Ausência de perícia.

«Embora ausente a prova técnica e sem que haja outros elementos de prova constantes nos autos a embasar a condenação, o Tribunal Regional manteve o deferimento ao reclamante do adicional de insalubridade. A caracterização da insalubridade na atividade laboral exige a realização de perícia técnica, não se tratando de faculdade conferida ao julgador que pretende ser auxiliado na formação do seu convencimento, porque a obrigatoriedade de sua realização decorre da lei.

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