Carregando…

DOC. 190.1072.4002.3700

TST. Diferenças salariais. Engenheiro agrônomo. Lei 4.950-a/66. Piso profissional. Múltiplos do salário mínimo.

«O art. 7º, VI, da CF/88impõe óbice à fixação do salário mínimo como fator de indexação, isto é, como índice de reajuste de benefícios. Dessa forma, a partir, da CF/88 de 1988, não é possível vincular pagamento de vantagens aos mesmos índices e fatores de correções do salário mínimo. Nesse sentido é a Súmula Vinculante 4º do STF.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito