TST. Recurso de revista. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa.
«Na hipótese dos autos, restou incontroverso que o reclamante exercia a função de vigilante de agência bancária e que conhecia todos os procedimentos atinentes à atividade. Também restou evidenciado que o reclamante tinha ciência dos últimos assaltos ocorridos no período. No entanto, deixou de acionar o gerente da agência ou seu substituto a fim de obter autorização para a liberação da porta giratória, permitindo que o assaltante adentrasse armado na agência. Tal conduta se reveste da gravidade necessária à quebra da confiança e à aplicação da justa causa, ante o seu enquadramento da CLT no art. 482, «e».
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