TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Horas extras. Intervalo da CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida na CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Incidência da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.
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