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DOC. 190.1072.4002.5700

TST. Recurso de revista. Sexta parte.

«O Tribunal Regional consignou que o reclamante fazia jus ao recebimento da parcela sexta parte, porque assegurado pelo art. 105, XVII, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, que contemplou os servidores públicos de forma genérica, não estabelecendo distinção entre estatutários e celetistas. Referido entendimento adotado pela Corte de origem não importa em violação direta e literal dos artigos 2º, 37, XIV, e 169, e parágrafos, da CF/88, 19 do ADCT e 2º, § 1º, do Decreto-lei 4.657/1942, porque a controvérsia foi dirimida com fundamento em interpretação de lei municipal específica que estabelece o direito dos servidores à parcela sexta parte.

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