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DOC. 190.1072.4002.5800

TST. Base de cálculo da parcela sexta parte.

«A decisão regional encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, segundo o qual a parcela sexta parte deve ter como base de cálculo o vencimento integral do servidor. Óbice da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.

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