TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Exceção de incompetência. Ação ajuizada em foro diverso do local de contratação e prestação de serviços
«O Eg. TRT consignou que o Autor não logrou demonstrar que o ajuizamento da Reclamação Trabalhista no foro em que firmado o contrato ou no da prestação dos serviços provocaria embaraço ao exercício do direito de ação e ao acesso à Justiça. Nesse cenário, à luz da jurisprudência desta Corte, prevalece a regra do caput da CLT, art. 651, de maneira que afigura-se correto o acolhimento da exceção de incompetência.
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