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DOC. 190.1072.4002.8300

TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Preliminar de incompetência absoluta da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria. Ex-ferroviários da extinta fepasa. Vínculo de caráter jurídico-administrativo

«A Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria de ferroviários aposentados da extinta FEPASA formulado com base no Estatuto dos Ferroviários (Decreto Estadual 35.530/59), tendo em vista a natureza jurídico-administrativa dos contratos de trabalho. Nesse sentido, o E. STF consolidou o entendimento de que se reveste de natureza estatutária a relação estabelecida com os ex-ferroviários da FEPASA.

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