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DOC. 190.1072.4002.9700

TST. Recurso de revista. Execução. Penhora de bem imóvel. Adquirente de boa-fé. Fraude à execução. Não configuração. Afronta ao direito de propriedade.

«Conforme se depreende do acórdão recorrido, houve presunção da fraude à execução, em decorrência da aquisição do imóvel em nome da terceira embargante. Entretanto, o acórdão regional deixou expressamente consignado que a aquisição do imóvel se deu em data anterior ao início da execução. Ademais, o STJ adota entendimento de que não é presumível a fraude a partir da mera transferência da propriedade do imóvel após a citação da execução, mas, sim, quando houver o registro do ônus no cartório competente. Nesse contexto, não há como presumir a fraude, sob pena de afronta ao direito de propriedade insculpido no CF/88, art. 5º, XXII.

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