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DOC. 190.1072.4003.1000

TST. Intervalo intrajornada.

«A tese do reclamante está fundada no fato de não haver, in casu, portaria do Ministério do Trabalho e Emprego autorizadora da redução do intervalo intrajornada. Contudo, o Regional nada consigna a esse respeito, limitando-se a considerar válida a redução do intervalo pelo simples fato de não se ter por verificada a ocorrência de labor extraordinário em frequência e quantidade que autorize invalidar o acordo para redução do intervalo intrajornada. Diante desse contexto, não há como divisar ofensa direta a CLT, art. 71, § 3º.

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