TST. Integração do repouso semanal remunerado decorrente das horas extras no cálculo das diferenças de aviso prévio, das férias + 1/3, dos 13ºs salários e do FGTS.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST, «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem».
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